Serviço

Monitorias

por Portal Instituto de Geografia
Publicado: 12/05/2021 - 00:00
Última modificação: 08/08/2024 - 16:06
Público-alvo: 

Conforme o artigo nº. 252 da Resolução nº. 15/2011, do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, a monitoria é uma atividade pedagógica oferecida ao discente regularmente matriculado em curso de graduação e tem por objetivos:

I – desenvolver, no discente, o interesse pela carreira do magistério superior; e

II – proporcionar a cooperação entre o corpo discente e o corpo docente em benefício da qualidade do ensino ministrado pela UFU.


Conforme o artigo nº. 253 da Resolução nº. 15/2011, do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, as atividades de monitoria compreendem as atribuições auxiliares relativas aos encargos acadêmicos associados a uma disciplina ou equivalente, desde que previstos no Projeto Pedagógico do curso, sendo desenvolvidos sob a orientação e a supervisão de um docente responsável pela ministração do componente em questão.

§ 1o A monitoria pode ser remunerada ou não remunerada.

§ 2o O exercício da monitoria não implica vínculo empregatício com a UFU.

§ 3o As atividades desenvolvidas na monitoria deverão totalizar doze horas semanais, sem prejuízo das atividades acadêmicas do discente.

§ 4o Em nenhuma hipótese poderá haver acumulação da atividade de monitoria remunerada com qualquer outra atividade interna ou externa à UFU, pela qual o discente recebe bolsa.

§ 5o É vedado o exercício simultâneo de monitorias associadas a mais de um componente curricular.

§ 6o Ao final de um período ou ano letivo, o monitor, mediante apresentação do relatório final, fará jus a um certificado de monitoria, emitido pela PROGRAD.


Resolução CONGRAD nº. 46 de 28/03/2022 - Normas Graduação


 

 

Orientações: 

Obs.: O setor responsável informou à coordenação do curso de Saúde Coletiva que qualquer remuneração enquadra na vedação de bolsa de monitoria, inclusive estágio remunerado / trabalho. A única que é permitida acumular é a de assistência estudantil.

Desse modo, a bolsa remunerada não poderá ficar para a discente da disciplina de Saúde do Trabalhador por estar em Estágio Remunerado (porém,  ficará aprovada na monitoria como não remunerada).

Sendo assim,  informamos que receberemos até amanhã, dia 04/06, novas inscrições para a disciplina de Saneamento Ambiental I.

 

Atenciosamente,

Coordenação do Curso de Graduação em

SAÚDE  COLETIVA

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