Serviço

Monitorias (Geografia)

por Portal Instituto de Geografia
Publicado: 12/05/2021 - 00:00
Última modificação: 07/05/2024 - 15:31
Público-alvo: 
Curso: 
  • Edital: seleção de Monitores 1º sem/2024Clique aqui

  • RESULTADO DA SELEÇÃO DE MONITORES PARA O 1o. SEMESTRE/2024Clique aqui



 

Conforme Artigo 252 da Resolução 15/2011 do CONGRAD, "A monitoria é uma atividade pedagógica oferecida ao discente regularmente matriculado em curso de graduação e tem por objetivos:

I – desenvolver, no discente, o interesse pela carreira do magistério superior; e

II – proporcionar a cooperação entre o corpo discente e o corpo docente em benefício da qualidade do ensino ministrado pela UFU"

Requisitos: 

Art. 257 da Resolução 15/2011 do CONGRAD:  "A admissão de monitores será feita mediante processo seletivo dirigido pela Coordenação de Curso, com relação às disciplinas pertencentes à parte específica do currículo, e pela Diretoria de Unidade Acadêmica, com relação àquelas oferecidas para o ciclo comum, e deverá observar as seguintes condições:
I – a chamada para o processo seletivo deverá ser divulgada por meio de edital, em locais acessíveis aos discentes;

II – o candidato a monitor deverá ter sido aprovado na disciplina à qual se refere a monitoria à qual se candidata;

III – no requerimento de inscrição deverá constar declaração do candidato de estar ciente das normas da monitoria e do edital de seleção; e

IV – a seleção deverá ser feita com base em critérios estabelecidos no edital e na análise do Histórico Escolar do candidato.

Orientações: 

O Candidato a monitor:

  • Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU;
  • Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever;
  • Deverá dispor de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares;
  • Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não;
  • Somente poderá exercer monitoria remunerada, no máximo, por dois semestres letivos, alternados ou não;
  • É vedado exercer, simultaneamente, monitoria em mais de uma disciplina;
  • Fará jus ao certificado, desde que esteja devidamente cadastrado e tenha apresentado o relatório final até o término do semestre.