Assembleia
Publicado: 30/05/2023 - 08:07
Última modificação: 08/12/2023 - 16:20
ASSEMBLEIA DO IG
A Assembléia do IG é o seu órgão consultivo e se constitui em espaço privilegiado de interlocução entre os vários segmentos que a compõem, bem como com as entidades ou órgãos da sociedade que tenham vínculo com a área de Geografia.
A Assembleia do IG se reunirá com as seguintes finalidades, em seu âmbito:
I - conhecer, discutir e propor modificações no Regimento Interno;
II - opinar na formulação e nas atualizações do Plano de Desenvolvimento e Expansão;
III - manifestar-se sobre propostas de criação, desmembramento ou extinção de Órgãos Suplementares;
IV - manifestar-se sobre propostas de criação, desmembramento ou extinção de Cursos de Graduação ou Programas de Pós-Graduação;
V - ouvir os diferentes segmentos da comunidade sobre o funcionamento das atividades do IG propondo ações;
VI - sugerir a criação de Laboratórios e Órgãos Complementares;
VII - sugerir cursos, projetos, convênios e ações a serem desenvolvidos em parceria com outras Unidades Acadêmicas, assim como com entidades ou órgãos da sociedade;
VIII - conhecer a Proposta Orçamentária e o Relatório Anual de Atividades.
A Assembleia do IG terá a seguinte composição:
I - Diretor do IG como seu Presidente;
II - todos os Conselheiros do Conselho do IG;
III - todos os docentes do IG não integrantes do Conselho;
IV - todos os técnico-administrativos do I,G, não integrantes do Conselho;
V - representantes discentes dos Cursos de Graduação, indicados pelo Diretório Acadêmico de Geografia, em número igual à metade do número de técnico-administrativos, desprezada a fração, se houver;
VI - representantes discentes dos Programas de Pós-Graduação, indicados pela Associação dos Pós-Graduandos da Universidade Federal de Uberlândia, em número igual à metade do número de técnico-administrativos, arredondando-se para o número inteiro imediatamente superior quando existir fração;
VII - representante da Associação dos Geógrafos do Brasil – AGB;
VIII - um representante dos ex-alunos indicado pelo Conselho do IG.
Na ausência eventual do Diretor do IG a Presidência será exercida pelo membro docente da Assembleia que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU.
Os representantes da comunidade externa terão mandato de dois anos e os representantes discentes mandato de um ano, permitida uma recondução em ambos os casos.
A Assembléia do IG reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor ou por solicitação de pelo menos metade de seus membros.
As opiniões, manifestações, sugestões e propostas da Assembleia tomarão a forma de Comunicações, que serão enviadas ao Conselho do IG para conhecimento e à Reitoria para publicação no Boletim de Comunicação da UFU.
O Conselho do IG estabelecerá as demais normas de organização e funcionamento da Assembleia, podendo inclusive alterar a composição do quadro de representantes.
Calendário de Assembleias
Ano 2023
Mês | Data | ATA Reuniões |
Maio | 25/05 | |
Agosto | 10/08 | |
Outubro | 05/10 | 3ª Reunião Ordinária - 05/10/2023 |