Comissão de Análise das Atividades Acadêmicas Complementares (AACs)
Publicado: 14/09/2021 - 10:59
Última modificação: 22/08/2023 - 16:50
De acordo com as NORMAS PARA COMPROVAÇÃO E PONDERAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA E CARTOGRÁFICA, o discente deve comprovar 300 horas de atividades científicas, acadêmicas e culturais para integralização curricular.
As Atividades Complementares deverão conter os princípios gerais de Pesquisa, Extensão, Ensino, e conhecimento Técnico, Artístico e Cultural e são previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
A Comissão de análise fará a convalidação dessas atividades por sistemática descrita nas Normas para pontuação em horas-atividade.
NORMAS PARA COMPROVAÇÃO E PONDERAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA E CARTOGRÁFICA
O Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica da
Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que as Atividades Acadêmico-científico-culturais (doravante designadas de Atividades Complementares) exigidas no Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica devem somar 300 horas, e são necessárias para a integralização do Curso.
CONSIDERANDO que as Atividades Complementares exigidas no Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica deverão conter os princípios gerais de Pesquisa, Extensão, Ensino, e conhecimento Técnico, Artístico e Cultural.
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica prevê o aproveitamento das Atividades Complementares;
CONSIDERANDO que a convalidação dessas atividades requer uma sistemática apropriada para pontuação em horas-atividade, sem muitas atividades burocráticas e dentro de prazos compatíveis com as necessidades processuais;
CONSIDERANDO que existe a Comissão para Comprovação e Ponderação das Atividades do Curso de Bacharelado em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, desta Universidade
RESOLVE
Definir as responsabilidades das partes envolvidas, os procedimentos e prazos para cumprimento das atividades complementares e as disposições transitórias, nos seguintes termos:
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 1º É de responsabilidade do Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica:
I - Aprovar, no devido tempo, a designação de novos membros da Comissão para Comprovação e Ponderação das Atividades do Curso de Bacharelado em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica (doravante designada como Comissão), caso existam interessados, necessidade, e o consentimento dos titulares, por tempo não superior a dois anos;
II - Apreciar e deliberar sobre o parecer da avaliação das atividades complementares emitido pela Comissão.
Art. 2º É de responsabilidade da Coordenação do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica:
I - Providenciar a divulgação desta Norma, e suas particularidades, por meio de divulgação adequado, especialmente para cada nova turma de ingressantes no curso;
II - Conferir o preenchimento do requerimento do aluno;
III - Conferir e confrontar as cópias simples com os documentos originais apresentados pelo aluno;
IV - Numerar e registrar o recebimento do processo na ficha do aluno;
V - Protocolar o recebimento do requerimento e das cópias, carimbando, datando, rubricando e indicando o número de registro;
VI - Encaminhar o processo à Comissão;
VII - Informar ao aluno sobre o trâmite do processo quando solicitado;
VIII - Comunicar o aluno da decisão e total de pontos em horas atribuídos pela Comissão;
IX - Encaminhar o recurso à Comissão;
X - Informar ao aluno sobre o trâmite do recurso quando solicitado;
XI - Retificar na ficha do aluno a decisão e total de pontos em horas atribuídos pela Comissão no julgamento do recurso;
XII – Registrar no histórico do aluno a quantidade de horas de atividades acadêmico-científico-culturais deferidas pela Comissão;
XIII – Encaminhar os requerimentos de recurso ao Colegiado para providências.
Art. 3º É de responsabilidade da Comissão:
I - Orientar e esclarecer servidores e alunos quanto aos procedimentos regulamentados;
II - Analisar e deferir plenamente, com alterações ou indeferir os requerimentos dos alunos;
III - Encaminhar ao Colegiado do Curso os processos contendo casos omissos ou não previstos;
IV - Deferir ou indeferir os requerimentos dentro dos prazos estipulados.
V - Analisar sugestões e propor, ao Colegiado, alterações no quadro/tabela de pontuações contido nessa norma, ressalvando que:
a) As alterações propostas à sistemática do quadro/tabela serão reunidas e submetidas, uma vez por ano, à aprovação do Colegiado, salvo por motivo de urgência;
b) Cada quadro/tabela modificado, encaminhado ao Colegiado, deve conter a data da última alteração, assim como manter em cor diferente os itens alterados;
VI – Comunicar, semestralmente, os prazos para entrega da documentação para validação das Atividades Complementares.
Parágrafo único. Nos casos de deferimento com alterações, indeferimento ou interpretação de casos omissos, cabe à Comissão justificar, adequadamente, cada caso.
Art. 4º É de responsabilidade do aluno:
I – Apresentar a documentação comprobatória das Atividades Complementares, correspondentes à carga horária (300 horas) prescrita para a conclusão do curso;
II - Providenciar os trâmites formais;
III - Entrar com recurso quando cabível, respeitando os prazos estipulados;
IV - Reapresentar os originais quando solicitados pela Comissão.
Art. 5º – É de responsabilidade do Colegiado, da Coordenação, da Comissão, dos docentes, do PET, da Empresa Júnior e do Diretório Acadêmico do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, quando da sua existência:
I - Fomentar, propiciar ou contribuir para o desenvolvimento de atividades que permitam aos alunos obterem os pontos (em horas) para o cumprimento da carga horária especificada no Projeto Pedagógico;
II - Contribuir com críticas e sugestões, no sentido do aprimoramento da presente sistemática.
DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA CONVALIDAÇÃO
Art. 6º Para cumprimento da carga horária das atividades tratadas nesta norma, são passíveis de convalidação apenas aquelas ocorridas desde a data da matrícula do aluno até o último dia letivo do último período, inclusive.
§ 1º A convalidação deve ser requerida, na Coordenação do Curso, dentro do prazo estabelecido semestralmente pela Comissão.
§ 2º Para os alunos formandos, serão aceitos para convalidação, fora dos prazos estipulados, apenas os comprovantes de atividades realizadas após o período estipulado pela Comissão.
Art. 7º Para dar entrada com um processo de convalidação de atividades, o aluno deve preencher, datar e assinar uma via do Requerimento de Convalidação/Recurso (ANEXOS), apresentando os originais para simples conferência e uma cópia simples de cada comprovante das atividades cumpridas, junto à Coordenação do Curso.
Parágrafo único. O aluno deverá entregar a documentação em um envelope etiquetado com seus dados pessoais (Nome completo e matrícula).
Art. 8º A Coordenação do Curso faz a conferência dos documentos, protocola o recebimento do requerimento e das cópias por meio de carimbo no canto inferior direito do verso de cada documento, marcando sobre o carimbo o número de registro do processo, datando e rubricando sobre o mesmo, e devolve de imediato todos os comprovantes originais ao aluno.
Art. 9º A Coordenação do Curso encaminha o processo à Comissão para análise e parecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
Art. 10º A Comissão confere o(s) documento(s) apresentado(s) no processo e analisa/pontua, no prazo de até 20 dias úteis, conforme valores estipulados no quadro/tabela dessa Norma, dando o seguinte parecer:
I - deferido, ou;
II - deferido com alterações, atribuindo nova pontuação, em horas, justificando o parecer, ou;
III - indeferido, justificando o parecer.
Art. 11º Após o parecer da Comissão o processo é encaminhado para a Coordenação que remete à apreciação do Colegiado que
I - Caso aprovado a Coordenação do Curso registra na ficha do aluno a decisão e total de pontos, em horas, atribuídos pela Comissão, retendo cópia do requerimento para lançamento posterior.
II – Caso contrário, a Coordenação do Curso comunica a decisão do Colegiado ao aluno e retém cópia do requerimento.
DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA RECURSO
Art. 12º O aluno pode entregar o recurso na Coordenação do curso no prazo de até 15 dias corridos da comunicação da decisão do Colegiado.
Art. 13º O Colegiado analisará o recurso na primeira reunião imediatamente após a apresentação do recurso, dando seu parecer no campo apropriado do formulário e devolvendo o processo à Coordenação do Curso de imediato, que comunica o aluno da decisão e encaminha as devidas providências.
DA PONDERAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 14o As formas e os critérios de comprovação das atividades previstas em cada categoria, para que sejam aproveitadas, e a correspondência ou ponderação em horas, para efeito de integralização curricular, estão relacionadas a seguir:
A) Atividades de Pesquisa, Extensão e Representação Estudantil
Categoria | Atividades | Forma de Comprovação | Valor em Horas |
ATCO1011 | Representação estudantil (Conselho Superior, Conselho de Unidade Acadêmica, Colegiado, Assembléia, Representante deClasse, DA, DCE, etc.) | Atas ou documentos similares que atestem a nomeação e a exoneração ou término do mandato, emitidas pelo órgão colegiado competente. | 90 horas por ano de mandato. |
ATCO0240 | Disciplinas Facultativas, Cursadas com Aproveitamento na UFU ouem outra IES, em curso devidamente reconhecido pelo MEC | Histórco Escolar | 1/3 da carga horária da disciplina. |
ATCO0124 | Atividades de pesquisa com bolsa (UFU, CNPq, FAPEMIG, etc.). | Documento que ateste o cumprimento das atividades previstas no projeto, emitido pelo orientador e/ou pelo órgão competente. | 9 horas por mês, respeitando o teto de 180 horas. |
ATCO0126 | Atividades de pesquisa sem bolsa | Documento emitido pelo orientador da atividade, devidamente validado pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica. No documento deverá constar uma descrição sumária da atividade, seus objetivos, e uma apreciação do desempenho do aluno. | 9 horas por mês, respeitando o teto de 180 horas. |
ATCO0097 | Atividades de extensão com bolsa. | Documento que ateste a participação do educando no projeto e seu desempenho, emitido pelo órgão que financiou o mesmo. | 9 horas por mês, respeitando o teto de 180 horas. |
ATCO0099 | Atividades de extensão sem bolsa | Documento emitido pelo orientador da atividade, devidamente validado pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica. No documento deverá constar uma descrição sumária da atividade, seus objetivos e uma apreciação do desempenho do aluno. | 9 horas por mês, respeitando o teto de 180 horas. |
ATCO0105 | Atividades de monitoria em disciplinas de graduação. | Documento emitido pela Diretoria de Ensino, atestando a participação e o desempenho do aluno na atividade. | Equivalente a carga horária da disciplina, respeitando o teto de 120 horas. |
ATCO0249 | Estágio em ambientes acadêmicos da UFU | Documento emitido pelo órgão onde as atividades foram realizadas. | 30 horas por semestre de monitoria/estágio, respeitando o teto de 90 horas. |
ATCO248 | Estágio Curricular Não Obrigatório na Área Específica | Relatório final de estágios acima de 30 horas e aprovado pela comissão de estágio. | Equivalente a carga horária, respeitando o teto de 150 horas. |
ATCO0752 | Participação no PET - Programa de Educação Tutorial (acrescentar) | Declaração emitida pela tutoria do PET. | 30 horas por semestre, sem teto. |
ATCO1005 | Realização de trabalhos voltados à promoção do exercício da cidadania. | A critério da comissão. | Equivalente a carga horária do trabalho realizado, limitado à 15 horas por trabalho, com teto de 150 horas. |
B) Atividades de Caráter Científico e de Divulgação Científica
Categoria | Atividades | Forma de Comprovação | Valor em Horas |
ATCO0439 | Participação, como ouvinte, em mini-cursos, cursos de extensão, oficinas, colóquios, palestras e outros. | Certificado de participação, emitido pela entidade promotora, constando a carga horária da atividade. | Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 90 horas. |
ATCO0013 | Apresentação de comunicações ou posteres em eventos científicos | Certificado de apresentação emitido pela entidade promotora. | 30 horas por comunicações ou pôsteres apresentados, respeitando o teto de 180 horas. |
ATCO0959 | Publicação de trabalho completo em anais de evento científico | Cópia da primeira página do material publicado e a Carta de aceite do Comitê do evento. | 30 (eventos regionais), 45 (eventos nacionais) e 60 horas (eventos internacionais) por publicações em anais, respeitando o teto de 180 horas. |
ATCO0943 | Publicação de resumos em anais de evento científico | Cópia da primeira página do material publicado e a Carta de aceite do Comitê do evento. | 15 (eventos regionais), 24 (eventos nacionais) e 30 (eventos internacionais) horas por publicações em anais, respeitando o teto de 180 horas. |
ATCO0910 | Publicação de artigos em periódicos científicos com ISSN e conselho editorial. | Cópia da primeira página do material publicado e a Carta de aceite do Editor do periódico. | 60 horas (nacionais) e 90 horas (internacionais) por artigo publicado, respeitando o teto de 180 horas. |
ATCO0909 | Publicação de artigos em periódicos de divulgação científica ou de caráter não acadêmico. | Cópia da primeira página do material publicado e a Carta de aceite do Editor do periódico. | 30 horas por artigo publicado, respeitando o teto de 60 horas. |
ATCO0227 | Desenvolvimento ou participação no desenvolvimento de material informacional (divulgação científica) ou didático (livros, CD-ROMs, vídeos, exposições) | Cópia da primeira página do material desenvolvido e o o Certificado do coordenador ou organizador do projeto. | 30 horas por material desenvolvido, respeitando o teto de 90 horas |
ATCO0222 | Desenvolvimento ou participação no desenvolvimento de instrumentos de pesquisa, guias ou catálogos de acervo de memória e/ou exposições | Cópia da primeira página do material desenvolvido e o o Certificado do coordenador ou organizador do projeto. | 15 horas por material desenvolvido, respeitando o teto de 45 horas. |
ATCO0378 | Organização ou participação na organização de eventos científicose/ou divulgação científica | Certificado de participação emitido pela entidade promotora. | 60 horas por evento organizado, respeitando o teto de 120 horas. |
ATCO0386 | Outras Atividades de Caráter Científico ou de Divulgação Científica | Declaração, certificado, outros documentos comprobatórios. | 3 horas para cada hora de atividade (mínimo 6 horas por atividade). |
C) Atividades de Caráter Artístico e Cultural
Categoria | Atividades | Forma de Comprovação | Valor em Horas |
ATCO0835 | Produção ou participação na produção de objetos artísticos (vídeo, artes plásticas, curadoria, literatura, artes performáticas, música) | A critério da Comissão. | 15 horas por produção, respeitando o teto de 60 horas. |
ATCO1093 | Curso em lingua estrangeira (mínimo de 20 e máximo de 40 horas). | Certificado de conclusão constando a carga horária do curso. | Igual a carga horária do certificado. |
ATCO0383 | Outras Atividades de Caráter Artístico ou Cultural. | A critério da Comissão. | A critério da Comissão. |
D) Atividades de Caráter Técnico
Categoria | Atividades | Forma de Comprovação | Valor em Horas |
ATCO1049 | Traduções de artigos, produção de resenhas, editoração, diagramação e revisão técnica de material publicado em periódicos acadêmicos com ISSN e política seletiva. | Cópia da primeira página do material publicado e Certificado do Editor do periódico. | 15 horas por material publicado, respeitando o teto de 45 horas. |
ATCO1135 | Participação em oficinas, cursos ou mini-cursos relacionados à profissão do professor/Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo. | Certificado de participação, emitido pela entidade promotora, constando a carga horária da atividade. | Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 60 horas. |
ATCO0806 | Pesquisa de campo, relacionadas a projetos de pesquisa, extensão ou complementares a atividades de ensino que não sejam obrigatórias. | Documento comprobatório emitido pelo educadororientador do projeto. | Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 45 horas. |
ATCO0310 | Membro da Empresa Júnior | Certificado. | 20 horas por semestre, sem teto. |
ATCO0750 | Participação no Exame Nacional do Desempenho de Estudante – ENADE | Declaração emitido pela coordenação do curso. | 5 horas. |
ATCO0389 | Outras atividades de caráter técnico ou educativo. | Documentos comprobatórios. | Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 45 horas. |
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica.
Art. 16º A presente Norma entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Monte Carmelo, 24 de setembro de 2015
Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
Informações sobre o envio da documentação referente a convalidação das Atividades Acadêmicas Complementares, para o semestre 2023/1:
- Período de envio: 21/08/2023 a 02/09/2023 (via e-mail atividadeseac@gmail.com)
- Serão analisadas as atividades dos discentes que já tenham cumprido todas as 300h para validação até a data do envio.
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Todas as informações dos procedimentos para elaboração do requerimento e envio dos documentos/certificados comprobatórios estão no tutorial em disponível no link abaixo. Favor ler, com atenção, e seguir todas as orientações e passos informados.
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Abaixo estão também o modelo do requerimento para preenchimento digital e as Normas vigentes no curso.
- Validação presencial dos certificados originalmente impressos:
- 21/08 - 9h às 11h (Analis - Sala de Engenharia, 3º piso, Bloco B)
- 01/09 - 13:30h às 14:30h (Mirna - LAPLAN, 3º piso, Bloco B)
- Não precisa imprimir certificados originalmente digitais para apresentação presencial. Os certificados serão validados e devolvidos na mesma hora para o discente.
- Dúvidas poderão ser esclarecidas através do mesmo endereço de e-mail para envio da documentação, com a identificação 'DÚVIDA' no título do e-mail".
Anexo | Tamanho |
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Modelo para requerimento AACs | 38.52 KB |
Normas Atividades Acadêmicas Complementares EAC | 207.12 KB |
Tutorial para requerimento das AACs | 332.42 KB |